terça-feira, 12 de março de 2013

Infectada por HIV em transfusão ganha direito a indenização de R$ 300 mil em Santa Catarina



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou esta semana o Estado a pagar R$ 300 mil a uma paciente contaminada pelo vírus HIV em 2009, durante uma transfusão usando sangue cedido pelo Hemosc (banco de sangue da Secretaria de Saúde do Estado). Cabe recurso,
mas a PGE (Procuradoria Geral do Estado) ainda não informou se vai recorrer da decisão.
O incidente foi um entre quatro casos nacionais de contaminação de Aids por transfusões ocorridos no Brasil durante quatro anos, até 2011, segundo o Ministério da Saúde. O processo tramita em segredo de Justiça.
A mulher tinha 31 anos à época, casada e mãe de dois filhos. Ela fez uma cirurgia numa clínica privada para retirada de um cisto. Complicações na mesa de operações provocaram uma forte hemorragia. A clínica recorreu ao banco de sangue do Hemosc.  A paciente recebeu três bolsas de sangue durante a cirurgia.

Afastada do trabalho

Dias depois, ela recebeu alta e foi para casa. No entanto, começou a apresentar febre constante. Ela foi internada e depois de uma série de exames a contaminação foi descoberta. O marido dela foi testado e deu negativo. Ela trabalha no setor de saúde e, por causa da doença, foi afastada do cargo.
Esta decisão do Tribunal é a segunda favorável à paciente em quatro anos, mas ela estará longe de receber a indenização se o governo recorrer.  O governo do Estado informou que o Hemocentro de Santa Catarina adotou procedimentos de controle mais rigorosos e que tudo correu bem nos quase 140 mil casos de transfusão atendidos desde 2012.
Renan Antunes de Oliveira
Do UOL, em Florianópolis

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