quinta-feira, 21 de março de 2013

Juiz determina prisão preventiva de viúvo acusado de matar atleta no RN

Empresário Alexandre Furtado Paes mantém mensagem de luto em seu perfil no Facebook (Foto: Reprodução/Facebook)

O juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, titular da 3ª Vara Criminal de Natal, revogou, nesta terça-feira (19), o mandado temporário existente (de 30 dias) e expediu ordem de prisão preventiva (período indeterminado) contra o empresário paulista Alexandre Furtado Paes, acusado de ter assassinado a própria mulher, a fisioculturista Fabiana Caggiano Paes, de 36 anos, morta no início do ano em Natal. O viúvo, que teve mandado de prisão temporária
decretado em 25 de janeiro, continua foragido. Ele tem residência fixa e a propriedade de uma academia de musculação na cidade de Osasco, no interior de São Paulo.
A defesa do empresário afirma que foi contratada pela família dele e que não sabe onde o paulista está. Alexandre nega o crime, alegando que a mulher teve um mal súbito durante o banho. Porém, exames periciais realizados no corpo da atleta indicaram que ela foi morta por asfixia mecânica (estrangulamento).
Em razão de a polícia não ter pistas de Alexandre, o magistrado decidiu pela necessidade de reforçar a ordem de prisão, transformando o mandado em prisão preventiva. Ou seja, ao ser preso, Alexandre deverá permanecer detido até o final de todo o trâmite processual.
“Enxergo presentes, portanto, no caso concreto, dois dos requisitos autorizadores da prisão preventiva abstratamente previstos no Código de Processo Penal: o de assegurar a aplicação da lei penal, em caso de futura condenação, porque bem desenhada a intenção do acusado de esquivar-se; e o da conveniência da instrução criminal, ainda por iniciar-se, pois o acusado já deu sinais veementes de que é capaz de tentar obstruir as provas com as quais se objetiva esclarecer a verdade”, descreveu o juiz.
O magistrado acrescenta que, “há indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado, relativamente ao homicídio cometido contra a sua própria companheira, a vítima Fabiana Caggiano Paes. Além disso, certa é a materialidade do fato, conforme demonstra o laudo de exame necroscópico que concluiu que a causa morte se deu em decorrência de encefalopatia anóxia devido a asfixia mecânica decorrente de constricção cervical e consequente compressão das vias aéreas”.
Por fim, Procópio sentencia: “Decreto a prisão preventiva do acusado Alexandre Furtado Paes, para assegurar a aplicação da lei penal, em caso de futura condenação, e por conveniência da instrução criminal”.
A defesa do empresário Alexandre Paes requereu a anulação do mandado de prisãotemporária no dia 5 deste mês. Com o parecer Ministerial contrário, divulgado no dia 12, o advogado André Vizioli de Almeida disse ao G1 que respeitava a decisão do Ministério Público, mas não concordava. “Respeitamos, mas não concordamos. Agora vamos aguardar o posicionamento da Justiça. Depois nos pronunciaremos quanto ao próximo passo da defesa”, disse.
Anderson BarbosaDo G1 RN

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