terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Preso, filho de ex-deputado do AM é liberado para viajar ao Caribe

Raphael Souza foi condenado a nove anos de prisão (Foto: Reprodução/TV Amazonas)

Condenado a nove anos de reclusão pela morte de um suspeito de tráfico, o detento do regime semiaberto Raphael Wallace Souza, de 32 anos, filho do ex-deputado Wallace Souza, foi autorizado pela Justiça do Amazonas a viajar para o Caribe. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) liberou Raphael Souza para viagem de dez dias à Ilha de Margarita, na Venezuela.
No dia 14 de janeiro deste ano, a advogada de defesa de Raphael Souza ingressou com o
pedido de autorização para viajar na Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Manaus. No requerimento, consta que o detento se hospedaria em um resort em Porlamar, que é uma cidade da Venezuela localizada na Ilha de Margarita. Segundo o pedido, Raphael seria acompanhado pela mãe durante a viagem.
Logo depois, o pedido foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) que deu parecer favorável, desde que o período da viagem seja descontado dos dias de saída temporária no qual o detento do regime semiaberto tem direito. A promotoria estabeleceu que, caso o retorno da viagem ocorra fora do prazo, o detento sofra pena de regressão ao regime fechado.
O promotor de Justiça Marco Aurélio Lisciotto justificou, no parecer ministerial, que o apenado já está em gozo do benefício de saída temporária, que visa viabilizar a ressocialização do preso, onde este terá a oportunidade de, gradualmente, retornar à sociedade, ao mesmo tempo se tornando um meio de desenvolver o seu senso de responsabilidade. "A saída temporária deve ser concedida para cumprimento na mesma localidade onde a pena está sendo executada, entretanto, excepcionalmente, há a possibilidade de deferimento para o apenado ausentar-se da Comarca com o intuito de convívio sociofamiliar, desde que esteja formalizado no pedido, com indicação do local onde poderá ser localizado, requisitos estes que se fazem presentes no pleito em apreço", esclareceu no parecer.
O juiz da VEP, Luís Carlos Honório de Valois, acompanhou o parecer ministerial na íntegra, autorizando no dia 20 de janeiro o benefício de saída temporária para Raphael Souza viajar durante dez dias.
Os detalhes sobre datas da viagem não podem ser divulgados. A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal para que o detento possa visitar a família. O benefício é concedido aos presos que cumprem pena no regime semiaberto e pode ser autorizado pela Justiça em 35 dias, divididos em cinco saídas ao ano com períodos de sete dias cada. As saídas costumam ocorrer em datas comemorativas como Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
Entenda o caso
Em junho de 2012, Raphael Wallace Souza foi condenado a nove anos de reclusão por homicídio ocorrido em janeiro de 2007. Atualmente, ele cumpre pena no regime semiaberto no Batalhão de Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar, localizado no Dom Pedro, Zona Centro-Oeste de Manaus, de acordo com a Sejus. Tramita no TJAM contra Raphael Souza um procedimento ordinário por dano ao erário e uma ação civil pública por improbidade administrativa. Ele foi indiciado em três inquéritos policiais, sendo um por crimes do Sistema Nacional de Armas e um por Crimes Contra a Administração da Justiça. Consta no judiciário amazonense ainda uma ação penal por crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas.

O pai de Raphael, o ex-deputado Wallace Souza, foi cassado e preso em outubro de 2009 por suspeita de encomendar mortes para exibir em um programa de televisão que apresentava com os irmãos, e por suspeita de comandar uma organização criminosa no Amazonas. Ele também era suspeito de formação de quadrilha, posse ilegal de arma e associação para o tráfico de drogas. Wallace morreu em 2010, vítima de uma parada cardíaca. Ele sofria de ascite (barriga d’água) em grau elevado.
Adneison SeverianoDo G1 AM

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